A Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas apresentou o programa SOLENERGE, que visa a atribuição de incentivos financeiros para a aquisição e instalação de sistemas solares fotovoltaicos nos Açores.
Um programa que ambicioso e apelativo sistema de incentivos na transição energética nos Açores.
O SOLENERGE enquadra-se no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e tem como objetivo aumentar a capacidade instalada em 12,6 MW, através de sistemas solares fotovoltaicos.
A guerra da Ucrânia e as alterações climáticas fazem com que encaremos a produção e o consumo de energia de uma forma mais responsável, com foco na eficiência, na redução da dependência do exterior e na adoção de uma energia mais limpa e menos oriunda de combustíveis fósseis.
Assim se criou o programa que incentiva a aquisição de painéis fotovoltaicos a 100% fundo perdido.
A quem se destina o apoio SOLENERGE?
Este novo incentivo destina-se a pessoas singulares e coletivas, com exceção da administração regional autónoma e da administração direta do Estado.
O SOLENERGE destinado às famílias, empresas, IPSS e outras organizações, permitirá comparticipar a aquisição de sistemas solares fotovoltaicos a 100%, até ao máximo de 1.500 euros por quilowatt instalado.
Pessoas singulares
Considerando a média dos consumos dos últimos seis meses, sendo o limite máximo de potência a financiar definido de acordo com o dimensionamento do sistema apurado pela entidade instaladora. Poderão beneficiar do incentivo em dois códigos de ponto de entrega por ano.
Pessoas coletivas
Considerando a média dos consumos dos últimos seis meses, sendo o limite máximo de potência a financiar definido de acordo com o dimensionamento do sistema apurado pela entidade instaladora. A potência a instalar não poderá ser superior a 60% da potência contratada.
É deduzido o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Condições de Financiamento
O incentivo poderá ser atribuído antes do pagamento à entidade instaladora.
O apoio reveste a forma de incentivo não reembolsável.
Como se pode candidatar ao SOLENERGE?
A candidatura ao SOLENERGE é efetuada em 3 fases:
1ª Fase – Inscrição no Portal do SOLENERGE
Para se Registar basta ir a https://solenerge.azores.gov.pt e criar uma conta de utilizador.
Após isso será enviado para o seu mail um link onde pode fazer a sua candidatura.
Deve preencher e submeter todos os dados solicitados.
Documentos necessários Pessoa Singular: Irá precisar do seu Documentos de Identificação e Comprovativo de IBAN com o nome do promotor.
Documentos necessários Pessoa Colectiva: Documentos de Identificação, Comprovativo de IBAN com o nome do promotor e Certidão Permanente. Caso o individuo que está a fazer a candidatura não seja o sócio da empresa deve apresentar um Documentos de Procuração.
Após submeter a Direção Regional da Energia e Turismo tem de aprovar.
2ª Fase – Candidatura ao Programa SOLENERGE
Após a aprovação recebe um link no seu mail para proceder à candidatura ao programa SOLENERGE – https://solenerge.azores.gov.pt/fase-1
Documentos para a candidatura SOLENERGE
a) [pessoa singular] cópia dos documentos de identificação ou, em alternativa, documento com os dados, exportado através da aplicação do cartão de cidadão em www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao;
b) [pessoa coletiva] cópia da certidão de registo comercial ou código de acesso à certidão permanente. Cópia dos documentos de identificação ou, em alternativa, documento com os dados, exportado através da aplicação do cartão de cidadão em www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao;
c) Fatura proforma/orçamento, onde conste o número de painéis fotovoltaicos a instalar, as respetivas referências, características e potência de cada painel; Pode solicitar aqui!
d) Estudo de dimensionamento efetuado pela entidade instaladora. Pode solicitar aqui!
e) Ficha técnica dos equipamentos a instalar, onde deverá constar a marcação CE e homologação dos equipamentos; Pode solicitar aqui!
f) Apresentação de evidências fotográficas que demonstrem a situação no local antes da intervenção;
g) Caderneta predial urbana válida;
h) Caso o candidato não seja o proprietário do edifício, ou seja coproprietário, declaração com autorização de todos os proprietários para a instalação (disponibilizada no anexo I do Decreto Regulamentar Regional);
i) Apresentação de 6 faturas de eletricidade da EDA;
J) Declaração do candidato que ateste a inexistência de cofinanciamento para a instalação do equipamento – Anexo II
No prazo de 30 dias a contar da submissão da candidatura é emitido um parecer pela DREN com a informação sobre a elegibilidade da candidatura e, quando aplicável, do valor do incentivo.
3ª Fase – Instalação e Implementação do SOLENERGE
Após a aprovação basta assinar o TERMO DE ACEITAÇÃO e é realizada a instalação.
Caso tenha alguma dúvida ou necessite de ajuda neste processo basta entrar em contacto e iremos ajudar. Entre em contacto em geral@e-atlantics.com
Perguntas Frequentes
Aqui pode ver as perguntas mais frequentes. Caso tenha mais dúvidas não hesite em entrar em contacto connosco para o geral@e-atlantics.com .
Como obtenho um estudo de dimensionamento?
Poderá preencher aqui! Deverá solicitar à entidade instaladora. Esta, terá em consideração os requisitos para a elegibilidade do incentivo no âmbito do SOLENERGE.
Posso instalar o Sistema Fotovoltaico numa moradia nova, sem histórico de potência contatada nos últimos 6 meses?
No caso das pessoas singulares em que não exista contrato de fornecimento de energia elétrica, considerar-se-á como potência elegível a potência indicada e fundamentada no estudo de dimensionamento.
No caso de pessoas coletivas, caberá à entidade gestora, sob proposta do candidato, determinar o limite de potência a instalar.
Até quando posso candidatar-me?
As candidaturas decorrem até 30 de agosto de 2025, contando com um valor global de
19 milhões de euros.